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Receita Federal lança chatbot com IA Generativa sobre a Reforma Tributária

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O atendimento aos cidadãos feito pela Receita Federal deu mais um importante passo! Junto com o Portal da Reforma Tributária, também foi lançado o BotRTC. Ele é um simpático robozinho que sabe muita coisa sobre o novo modelo de tributação do consumo no Brasil. O BotRTC foi treinado com as informações gerais mais importantes sobre Reforma Tributária. Ele pode esclarecer as suas dúvidas de uma maneira rápida e fácil! Mas lembre-se: trata-se de um robô! Ele não acessa e nem fornece dados sigilosos e fiscais dos contribuintes. Por isso, ele não dá orientações sobre casos concretos. E, por ter sido desenvolvido utilizando Inteligência Artificial, algumas de suas respostas podem conter uma pequena imprecisão. Todos estão convidados a conhecer o BotRTC. Basta acessar pelo site da Receita Federal, dentro do LEO, ou pelo Portal da Reforma Tributária. O acesso regular se dá por meio do Portal (consumo.tributos.gov.br), ao clicar no botão Fale Conosco, balão no canto direito inferior da tela. Fon...

Sabia que cancelar uma nota fora do prazo pode custar até 66% do tributo?

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  Durante muitos anos, cancelar uma nota fiscal foi tratado como um ajuste de rotina. Um erro de emissão, uma venda desfeita, um pedido duplicado — resolvia-se no sistema e seguia o jogo. Com a Reforma Tributária e a entrada em vigor do novo modelo do IBS e da CBS, essa lógica muda de forma significativa. O cancelamento de documento fiscal deixa de ser um procedimento meramente sistêmico e passa a ser um evento com potencial impacto financeiro relevante — em alguns casos, equivalente a 66% do tributo de referência da operação. O que mudou na prática A Lei Complementar nº 227/2026 reforçou o regime de penalidades aplicável ao IBS e à CBS, atribuindo ao documento fiscal papel central na caracterização do fato gerador, na apuração do tributo e na formação de créditos ao longo da cadeia. Os detalhes dessas penalidades estão previstos no art. 341-G da Lei Complementar nº 214/2025, com redação conferida pela LC nº 227/2026, que passou a disciplinar de forma expressa as infrações relacion...

Reforma tributária: empresas de pequeno porte devem optar até setembro entre Simples e novo regime; decisão vale para 2027

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Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou a Resolução CGSN nº 186, que estabelece os prazos e as condições para a opção pelo Simples Nacional no ano-calendário de 2027 e, de forma excepcional, para a opção pelo regime regular de apuração do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS). A medida integra o conjunto de ações voltadas à implementação gradual do novo sistema tributário sobre o consumo, assegurando segurança jurídica, coerência normativa e previsibilidade às microempresas e empresas de pequeno porte. Opção antecipada em setembro de 2026 De acordo com a nova resolução, a opção pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027 deverá ser formalizada entre 1º e 30 de setembro de 2026, por meio do Portal do Simples Nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. A antecipação do período de opção decorre da necessidade de compatibilizar o regime simplificado com a nova sistemática do IBS e da CBS. A definição p...

Atenção! Prazo de manifestação do destinatário alterado para 90 dias a partir de 01/06/2026

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Atenção! Prazo de manifestação do destinatário alterado para 90 dias a partir de 01/06/2026 A partir de 01/06/2026, o prazo para realizar manifestação do destinatário conclusiva será alterado de 180 dias para 90 dias, contados da data de autorização da NF-e, conforme previsto no Ajuste SINIEF nº 14/26 e Nota Técnica 2020.001 v.1.60. Fonte: Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil

Simples Nacional: veja o que muda na emissão de notas fiscais de serviços

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Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional terão de se adaptar a novas regras para emissão de notas fiscais de serviços nos próximos meses. A principal mudança é a obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) de padrão nacional, medida que busca padronizar procedimentos em todo o país e preparar o ambiente fiscal para a implementação da Reforma Tributária. A obrigatoriedade foi estabelecida pela Resolução CGSN nº 189/2026 e passa a valer em 1º de setembro de 2026 para empresas optantes pelo Simples Nacional. A partir dessa data, a emissão das notas fiscais de serviços deverá ocorrer exclusivamente por meio do Emissor Nacional da NFS-e, substituindo os sistemas municipais atualmente utilizados por grande parte dos contribuintes. O que muda na prática Atualmente, a emissão de notas fiscais de serviços varia conforme as regras de cada município. Com a mudança, as empresas passarão a utilizar um padrão único nacional, ...

NCM e CEST: como classificar produtos corretamente e evitar autuações em 2026

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Classificar produtos com NCM e CEST corretos parece tarefa simples, mas é uma das principais fontes de autuação fiscal em empresas brasileiras de todos os portes. E em 2026, com a atualização da TIPI publicada no início do ano e a entrada em vigor da fase de testes da CBS e do IBS, o impacto de uma classificação errada vai muito além de uma multa pontual: a NCM passa a definir também a alíquota dos novos tributos. Neste artigo, explico de forma prática a diferença entre NCM e CEST, como classificar corretamente, quais os erros mais comuns e o que mudou recentemente que toda empresa precisa atualizar com urgência. O que é a NCM A Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) é o sistema oficial de classificação de mercadorias adotado pelos países do Mercosul. Ela tem 8 dígitos e segue a estrutura do Sistema Harmonizado (SH) internacional, o que significa que produtos classificados no Brasil dialogam com a classificação aceita mundialmente. A estrutura é hierárquica e parte do geral para o especí...

CNPJ técnico: como abrir e quem está obrigado?

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Com a Reforma Tributária do Consumo, um novo termo começou a circular entre contadores, autônomos, profissionais liberais e empresários: CNPJ técnico. Apesar do nome chamar a atenção, é importante começar com um esclarecimento: “CNPJ técnico” não é, até o momento, uma expressão oficial da legislação. O termo vem sendo usado no mercado para se referir à inscrição no CNPJ que poderá ser exigida de algumas pessoas físicas no contexto dos novos tributos da Reforma Tributária: a CBS e o IBS. Na prática, esse CNPJ terá uma função cadastral e fiscal. Ele servirá para identificar a pessoa física que realiza atividades sujeitas à CBS e ao IBS, facilitando a emissão de documentos fiscais, a apuração dos tributos e o relacionamento com o novo sistema tributário. O que é o CNPJ técnico? O chamado CNPJ técnico é uma inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica atribuída a uma pessoa física que seja contribuinte da CBS e do IBS. Isso não significa, necessariamente, que essa pessoa abriu uma emp...