CNPJ técnico: como abrir e quem está obrigado?


Com a Reforma Tributária do Consumo, um novo termo começou a circular entre contadores, autônomos, profissionais liberais e empresários: CNPJ técnico.

Apesar do nome chamar a atenção, é importante começar com um esclarecimento: “CNPJ técnico” não é, até o momento, uma expressão oficial da legislação. O termo vem sendo usado no mercado para se referir à inscrição no CNPJ que poderá ser exigida de algumas pessoas físicas no contexto dos novos tributos da Reforma Tributária: a CBS e o IBS.

Na prática, esse CNPJ terá uma função cadastral e fiscal. Ele servirá para identificar a pessoa física que realiza atividades sujeitas à CBS e ao IBS, facilitando a emissão de documentos fiscais, a apuração dos tributos e o relacionamento com o novo sistema tributário.

O que é o CNPJ técnico?

O chamado CNPJ técnico é uma inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica atribuída a uma pessoa física que seja contribuinte da CBS e do IBS.

Isso não significa, necessariamente, que essa pessoa abriu uma empresa tradicional. Também não significa que ela passou automaticamente a ser uma sociedade limitada, empresário individual, MEI ou qualquer outro tipo jurídico empresarial.

A ideia é permitir que determinadas pessoas físicas tenham uma identificação cadastral adequada para fins de controle, emissão de documentos fiscais e apuração dos novos tributos sobre consumo.

Em outras palavras: o CNPJ técnico não transforma automaticamente uma pessoa física em pessoa jurídica. Ele funciona como um cadastro fiscal vinculado à atividade exercida.

Por que esse CNPJ será necessário?

Como o novo sistema será mais integrado e digital, será necessário identificar corretamente todos os contribuintes sujeitos à CBS e ao IBS. Por isso, pessoas físicas que realizem operações tributáveis poderão precisar de uma inscrição no CNPJ para fins de controle fiscal.

Essa identificação ajudará o Fisco a acompanhar operações, documentos fiscais, créditos, débitos e obrigações acessórias.

Quem está obrigado a ter o CNPJ técnico?

A obrigação não alcança toda pessoa física. Ela se aplica à pessoa física que for contribuinte da CBS e do IBS.

Em termos simples, podem entrar no radar pessoas físicas que realizam atividades econômicas envolvendo bens ou serviços de forma profissional, habitual ou com características de atividade tributável.

Alguns exemplos que merecem atenção são:

É importante destacar: não é o simples fato de ser pessoa física que gera a obrigação. O ponto central é verificar se aquela atividade faz da pessoa física uma contribuinte da CBS e do IBS.

Por isso, cada caso precisa ser analisado individualmente.

Quem provavelmente não estará obrigado?

Em regra, uma pessoa física que apenas recebe salário, aposentadoria, rendimentos eventuais ou rendimentos sem caracterização de atividade econômica sujeita à CBS e ao IBS não deve ser tratada automaticamente como obrigada ao CNPJ técnico.

Também não se deve concluir que todo proprietário de imóvel, todo investidor ou todo trabalhador informal estará obrigado. A análise depende da natureza da atividade, da habitualidade, da forma como a operação é realizada e das regras específicas que forem regulamentadas.

Por isso, o ideal é evitar conclu
sões precipitadas como: “todo autônomo será obrigado” ou “toda pessoa física terá CNPJ”. A regra é mais técnica.

Fonte: Contábeis

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