Terminais de consulta são obrigatórios por lei
Os terminais de consulta são equipamentos que facilitam a automação do sistema de vendas do seu estabelecimento. Através deles, os clientes podem buscar pelo preço de um produto sem necessitar chamar um atendente para ajudá-los. O que muitos não sabem, é que os terminais são obrigatórios por lei desde 2006.
O decreto n. 5.903, que regulamenta a Lei n. 10.962, estabelece a obrigatoriedade dos terminais de consulta de preços em estabelecimentos cujos produtos possuem códigos de barras. Segundo tal lei, o cliente não deve se deslocar mais que 15m para ter acesso a um deles e isso se aplica inclusive a lojas grandes, livrarias e supermercados.
A legislação surgiu com o objetivo de fazer com que o consumidor tenha informações mais claras sobre o produto que pretende adquirir, principalmente em locais onde não há uma pessoa designada para realizar o processo de vendas, como supermercados, livrarias e lojas de departamentos. Dessa forma, o cliente tem mais facilidade para as compras e não é induzido a erros, sendo informado do preço antes de se dirigir ao caixa.
Embora a obrigatoriedade da instalação de terminal de consulta possa causar desconforto em um primeiro momento, ela deve ser vista como um benefício para o comerciante, já que irá oferecer facilidade, conforto e eficiência para o cliente. Quando as informações sobre preços e formas de pagamentos são claras e simples, o consumidor tende a confiar mais, sente segurança para finalizar a compra e mais probabilidade de retornar ao estabelecimento.
Ao adquirir um terminal de consulta é preciso lembrar, que o mesmo deve estar sempre atualizado. Ao realizar promoções por exemplo, é preciso alterar o preço dos produtos manualmente. Isso evita problemas com clientes, que podem chegar ao caixa e encontrar um valor diferente do que viu no ponto de venda.
Fonte: dllautomacao e bztech

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