Validação de GTIN nas Notas Fiscais começa em outubro: atenção ao prazo



A partir de 1º de outubro de 2025, o GTIN passará a ser validado nas emissões de NF-e, conforme previsto na Nota Técnica 2021.003 v1.40.

Os códigos de barras oficiais precisarão estar cadastrados e sincronizados no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG), base da SEFAZ.

O que muda com a validação de GTIN

O GTIN (Global Trade Item Number), também conhecido como código de barras EAN, é o identificador global que garante a padronização e a rastreabilidade de produtos em toda a cadeia de suprimentos.

Desde julho de 2011, a inclusão desse dado na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) já era obrigatória.

Com a nova fase de validação, os produtos do chamado Grupo IV de Mercadorias, listados na Nota Técnica e vinculados à Reforma Tributária, deverão estar devidamente registrados no Cadastro Nacional de Produtos (CNP) da GS1 Brasil e sincronizados com o CCG, utilizado pelas Secretarias de Fazenda para autorizar as NF-e.

O CNP é a base oficial por meio da qual os donos de marca atualizam gratuitamente as informações de seus itens, garantindo que estejam corretos e disponíveis para toda a cadeia.

Categorias que passam a ter validação:

  • Medicamentos, tabaco e brinquedos
  • Cosméticos, higiene pessoal, bebidas e cimento
  • Itens alimentícios da cesta básica nacional
  • Produtos de alimentação com benefícios fiscais
  • Dispositivos médicos e de acessibilidade

O cronograma estabelece que, a partir de 1º de outubro de 2025, a regra valerá integralmente para o Grupo IV, conforme previsto na Lei Complementar nº 214/2025.

Essa atualização reforça a transparência, melhora o controle tributário e contribui para processos mais padronizados em todo o Brasil.

Como as empresas podem se preparar

Para garantir que a validação ocorra sem contratempos, é recomendado que os donos de marca:

  • Revisem seus GTINs cadastrados no CNP da GS1 Brasil;
  • Confirmem que descrições, NCM, peso, medidas e imagens estejam atualizados;
  • Autorizem a publicação dos dados no CCG, permitindo a consulta pública;

Estabeleçam rotinas periódicas de atualização, principalmente em lançamentos de novos produtos.

O alinhamento entre fabricantes, distribuidores e varejistas também é essencial para manter a conformidade em toda a cadeia.

Mais detalhes podem ser consultados na íntegra da Nota Técnica 2021.003 v1.40 no portal da NF-e e no site da GS1 Brasil, na seção do Cadastro Nacional de Produtos (CNP).

Fonte: GS1

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