Validação de GTIN nas Notas Fiscais começa em outubro: atenção ao prazo
A partir de 1º de outubro de 2025, o GTIN passará a ser validado nas emissões de NF-e, conforme previsto na Nota Técnica 2021.003 v1.40.
Os códigos de barras oficiais precisarão estar cadastrados e sincronizados no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG), base da SEFAZ.
O que muda com a validação de GTIN
O GTIN (Global Trade Item Number), também conhecido como código de barras EAN, é o identificador global que garante a padronização e a rastreabilidade de produtos em toda a cadeia de suprimentos.
Desde julho de 2011, a inclusão desse dado na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) já era obrigatória.
Com a nova fase de validação, os produtos do chamado Grupo IV de Mercadorias, listados na Nota Técnica e vinculados à Reforma Tributária, deverão estar devidamente registrados no Cadastro Nacional de Produtos (CNP) da GS1 Brasil e sincronizados com o CCG, utilizado pelas Secretarias de Fazenda para autorizar as NF-e.
O CNP é a base oficial por meio da qual os donos de marca atualizam gratuitamente as informações de seus itens, garantindo que estejam corretos e disponíveis para toda a cadeia.
Categorias que passam a ter validação:
- Medicamentos, tabaco e brinquedos
- Cosméticos, higiene pessoal, bebidas e cimento
- Itens alimentícios da cesta básica nacional
- Produtos de alimentação com benefícios fiscais
- Dispositivos médicos e de acessibilidade
O cronograma estabelece que, a partir de 1º de outubro de 2025, a regra valerá integralmente para o Grupo IV, conforme previsto na Lei Complementar nº 214/2025.
Essa atualização reforça a transparência, melhora o controle tributário e contribui para processos mais padronizados em todo o Brasil.
Como as empresas podem se preparar
Para garantir que a validação ocorra sem contratempos, é recomendado que os donos de marca:
- Revisem seus GTINs cadastrados no CNP da GS1 Brasil;
- Confirmem que descrições, NCM, peso, medidas e imagens estejam atualizados;
- Autorizem a publicação dos dados no CCG, permitindo a consulta pública;
Estabeleçam rotinas periódicas de atualização, principalmente em lançamentos de novos produtos.
O alinhamento entre fabricantes, distribuidores e varejistas também é essencial para manter a conformidade em toda a cadeia.
Mais detalhes podem ser consultados na íntegra da Nota Técnica 2021.003 v1.40 no portal da NF-e e no site da GS1 Brasil, na seção do Cadastro Nacional de Produtos (CNP).
Fonte: GS1
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