Imposto de Renda 2023.

Em março começa o prazo para declaração do IRPF, um período que mexe muito com quem está enquadrado nesta obrigatoriedade. A Receita Federal anunciou que há mudanças no Imposto de Renda 2023 e que essas novidades vieram para facilitar a vida do contribuinte.

A declaração do Imposto de Renda é obrigatório para todas as pessoas físicas que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, no ano de 2022. Ou que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil.

Além dessas duas regras principais, vale lembrar que a declaração também é obrigatória para outras situações específicas, entre elas: lucro na venda de bens ou direitos, venda de ativos na bolsa de valores e posse de bens acima acima de R$ 300 mil.

Caso você seja apenas um contribuinte, saiba que é importante consultar um profissional de contabilidade nessa hora. Pois as regras são muitas e o contador é a pessoa ideal para te ajudar com isso.

Quando receberei a minha restituição?

A restituição do Imposto de Renda 2023 será realizada em cinco lotes, de maio a setembro. Quem optar por receber o valor via PIX (somente através do CPF) ou fizer a declaração pré-preenchida entrará na lista de prioridade para receber a devolução do dinheiro.

Contribuintes com prioridade legal continuam recebendo a restituição nos primeiros lotes. São eles:
• Idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
• Idosos acima de 60;
• Contribuintes com alguma deficiência física, mental ou moléstia grave;
• Pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Depois das prioridades legais, as restituições seguirão essa ordem: contribuintes que entregaram declarações pré-preenchidas, contribuintes que optaram pelo recebimento via Pix e, por fim, de acordo com a data de envio da declaração. Ou seja, quanto mais cedo você entregar a sua, mais cedo receberá o dinheiro de volta.

Confira como fica o calendário da restituição do Imposto de Renda para 2023:

1º lote – 31 de maio

2º lote – 30 de junho

3º lote – 31 de julho

4º lote – 31 de agosto

5º lote – 29 de setembro

Se você não é profissional de contabilidade mas é contribuinte, dá uma forcinha para o seu contador e envie todos os seus documentos, declarações e informações com antecedência. Isso vai ajudar muito o trabalho dele!

Fonte: Fortes Tecnologia e Porto Seguro.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Terminais de consulta são obrigatórios por lei

Validação de GTIN nas Notas Fiscais começa em outubro: atenção ao prazo

Você sabe o que significa cada campo do Boleto Bancário?