Obrigatoriedades na rotulagem nutricional de alimentos embalados


Em 09 de outubro de 2022, o consumidor passou a ter a opção de fazer uma escolha mais consciente na aquisição de produtos, graças as informações dos rótulos dos alimentos que deverão ser adequadas às mudanças impostas à nova Rotulagem Nutricional de Alimentos Embalados, aprovada pela Diretoria Colegiada da Anvisa através da norma RDC 429/2020 e Instrução Normativa IN n°75/2020.

Trazemos nesse artigo, as principais dúvidas dos varejistas e dos consumidores finais com o objetivo de auxiliar o esclarecimento desse tema que vem sendo debatido pelo segmento. Vamos lá?

Eu serei impactado por essas mudanças?

As indústrias alimentícias e os varejistas em geral, que comercializam e rotulam alimentos com informações nutricionais serão impactadas e precisarão se adequar a nova legislação. Os consumidores finais também serão impactados, pois terão mais informações nutricionais dos produtos consumidos.


O que realmente irá mudar no rótulo dos produtos?

A mudança está na forma de apresentação da tabela e inserção dos ingredientes adicionais. Na tabela, foram acrescidos o açúcar adicionado e o açúcar total. Além da apresentação em letra com destaque, na tabela também é possível inserir ingredientes adicionais, como vitaminas e sais minerais para produtos que contenham esta informação em sua composição.

Na rotulagem frontal, foi inserida, através do símbolo de uma lupa com a chamada de destaque, os nutrientes relevantes como açúcar adicionado, sódio e gordura saturada, chamando atenção para o consumo de produtos que contenham tais ingredientes.

Quais os benefícios dessa mudança?
O principal benefício é fornecer mais informações ao consumidor para que seja realizada compra e consumo dos alimentos, de modo consciente. Além disso, o varejista que estiver adequado, atenderá as legislações vigentes da Anvisa, bem como o Código de Defesa do Consumidor, oferecendo informações claras ao consumidor.
 
Quais itens serão obrigatórios na nova Tabela Nutricional das Embalagens?

• Letras pretas e fundo branco;

• Identificação de açúcares totais e adicionais;
• Declaração do valor energético e nutricional por 100 g ou 100 ml para ajudar na comparação de produtos e o número de porções por embalagem;

A tabela deverá ficar, em regra, próxima da lista de ingredientes e em superfície contínua, não sendo aceitas quebras. Ela não poderá ser apresentada em áreas encobertas, locais deformados ou regiões de difícil visualização. A exceção fica para os produtos pequenos (área de rotulagem inferior a 100 cm²), em que a tabela poderá ser apresentada em áreas encobertas, desde que acessíveis.

Além da adequação dos equipamentos de pesagem, quais impactos e adequações o varejista deverá se atentar?

• Adequação do software de retaguarda compatível com campos da nova rotulagem nutricional;
• Atualização do Software de gestão de balanças (MGV);
• Atualização do software das balanças compatíveis com a nova nutricional;
• Atualização do layout de impressão;
• Verificação dos suprimentos de etiquetas, pois a nova nutricional ocupa mais espaço na impressão e consequentemente haverá alteração no tamanho da etiqueta utilizada;
• Demais dados a serem avaliados com a nutricionista responsável.

A Legislação na íntegra você encontra no site da Anvisa: RDC 429/2020 IN n°75/2020


Fonte: Toledo do Brasil

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