Descubra as principais mudanças na legislação fiscal em 2023


Sem dúvida, o tema fiscal mais esperado pelas empresas brasileiras é a evolução da discussão da Reforma Tributária. A discussão evoluiu pouco no último governo e será uma das prioridades de Fernando Haddad, novo ministro da Fazenda, que afirmou que ainda no primeiro semestre espera aprová-la.

Haddad nomeou Bernard Appy como assessor especial da pasta para a reforma tributária. O economista é um dos autores técnicos da Proposta de Emenda Constitucional 45/2019, que está em discussão no Congresso Nacional.

A PEC propõe a criação de um IVA (Imposto sobre o Valor Adicionado) não cumulativo. O tributo seria cobrado ao longo da cadeia de produção e comercialização, sendo partilhado entre os governos federal, estadual e municipal.

Com o nome de IBS (Imposto Sobre Bens e Serviços), substituiria os cinco principais impostos indiretos existentes: IPI, PIS, COFINS, ICMS e ISS.

Quais outras mudanças tributárias acontecerão em 2023? Continue lendo o post para descobrir.

Mudanças no cálculo do PIS e da COFINS

O governo editou a Medida Provisória 1159/23, que retira da base de cálculo do PIS e da COFINS o valor do ICMS embutido em mercadorias ou serviços. A MP altera as leis 10.637/02 e 10.833/03 e o governo afirma que a nova regra segue entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) em julgamento ocorrido em 2017 e concluído em 2021

Até então, a Receita Federal considerava que o ICMS embutido nos produtos vendidos integraria o faturamento das empresas, sobre o qual é calculado o valor do PIS/COFINS.

Porém, o STF entendeu – em julgamento ocorrido em 2017 e concluído em 2021 – que o imposto é uma receita dos estados, e não dos contribuintes. Deste modo, a parcela do ICMS não poderia ser compreendida como faturamento da empresa.

O início do fim do ICMS-ST

Não há dúvida de que a substituição tributária é eficiente. Mas as dificuldades envolvidas fazem com que as empresas que são obrigadas a realizar os processos relacionados ao ICMS-ST desejem o seu fim.

Ao que parece, é só uma questão de tempo para que isso aconteça. A partir do dia 3 de abril de 2023, os Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOPs) exclusivos de operações com substituição tributária do ICMS deixarão de existir. Códigos extintos:

 Subgrupos – CFOP – 1.400 e 2.400 – Entradas de Mercadorias Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária;

• Subgrupos – CFOP – 5.400 e 6.400 – Saídas de Mercadorias Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária.

Novos envios no eSocial

Desde o dia 1º de janeiro de 2023 começou a valer a alteração no envio das obrigações dos eventos em SST (Saúde e Segurança do Trabalho) do eSocial. Todos que integram o Grupo 4: órgãos públicos e organizações internacionais precisam se adequar com urgência.

As PMEs também devem entregar as informações que constam na Portaria Conjunta MTP/RFB/ME nº 2, de 19 de abril de 2022.

Entre elas, estão:

 S-2210: Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);

• S-2220: Monitoramento da Saúde do Trabalhador;

• S-2240: Condições Ambientais de Trabalho – Agentes Nocivos.

Modificações no SPED

EFD-ICMS e IPI

A partir de janeiro de 2023 começou a valer o guia prático 3.1.0 do SPED EFD em relação ao ICMS e IPI. Entre as principais modificações estão o novo registro 0221 e os registros C855, C895, C857 e C897. Há também outras novidades:

 Descontinuação dos códigos pertencentes à Tabela Situação de Documentos: 4.1.2;

• Alteração do número de caracteres de 15 para 60 nos registros C111; E112; E230; E312; E116; E250; E316; 1922 e 1926;

• Adição do Cupom fiscal eletrônico SAT C800, que possibilitará informar ao sistema as notas das filiais para empresas que possuem inscrição estadual única.

EFD-Reinf

Já estão em prática as novas regras da EFD-Reinf estabelecidas no novo layout, versão 2.1. O que muda:

 Apresentação obrigatória da EFD-Reinf por empresas que prestam ou contratam serviços de empreitada, destinaram recursos a associações desportivas e promovam espetáculos de qualquer modalidade desportiva;

• Dispensa de apresentação: Grupos 1, 2 e 3 (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real) não precisam apresentar a EFD-Reinf sem movimento. Mas ainda é necessário informar o “Sem Movimento” no eSocial e DCTF Web;

• Inserção da tabela de Natureza de Rendimentos (tabela 01 da obrigação);

• Transformações no layout com um novo grupo, o R-4000, que deverá entrar em vigor a partir de 1º de março de 2023. Essa obrigatoriedade deverá ser entregue mensalmente até o dia 15 do mês subsequente aos fatos geradores.

Fonte: Thomson Reuters

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