Como entender a responsabilidade tributária do contribuinte e do contador?
Além disso, a matéria apontou também que o sistema tributário brasileiro está cada vez mais complexo. Entre 1988 e 2018, 16 emendas constitucionais tributárias foram aprovadas e 390.726 normas sobre impostos foram editadas no país. Esses números mostram a complexidade que os contribuintes e contadores enfrentam perante as obrigações com o Fisco.
Mas, antes de definir bem os papéis de cada um dos envolvidos, é importante que saibamos o que são as responsabilidades tributárias.
O que são as responsabilidades tributárias?
A responsabilidade tributária representa o conjunto de deveres relacionados à informação e o pagamento de tributos, ou seja, as obrigações perante a Receita Federal. Ela tem como objetivo facilitar a fiscalização e promover a cooperação com o Fisco. E, quando o assunto é recolher tributos, o Código Tributário Nacional menciona duas figuras distintas: os contribuintes e os responsáveis.
O contribuinte, para o CTN, é aquele que possui relação pessoal e direta com o fato gerador. Ou seja, o contribuinte é aquele que obtém renda ou ganhos de qualquer natureza, seja fabricando ou revendendo produtos e serviços, sobre os quais incidem as contribuições, taxas e impostos devidos ao fisco.
A responsabilidade do contador começa a partir do recebimento das informações de forma correta e no tempo ideal por parte do contribuinte. Nesse cenário, o contador é responsável por declarar ao fisco o que o contribuinte auferir de impostos com a sua atividade, assegurando a correta aplicação das alíquotas e consolidação dos dados a serem informados nas guias de recolhimento dos tributos.
Até onde vai a responsabilidade do contador e onde começa a do cliente?
O cliente contribuinte é sempre o principal responsável pelas situações tributárias relacionadas ao seu negócio. Até porque, para poder prestar informações corretas, o contador depende dos dados gerados e enviados pelo cliente. Em todos os casos, o contador atua como um consultor e revisa as declarações e contabilidade do cliente de forma periódica para apontar possíveis enganos de cumprimento à legislação ou no recolhimento de tributos e, com isso, corrigir o que estiver irregular.
É importante constatar que o contador não produz ou transforma as informações recebidas do contribuinte, ele é o responsável pela organização e transmissão dessas informações dentro de padrões e layout determinados pela legislação. E para inibir qualquer tipo de interferência externa nas informações geradas, de acordo com o Decreto 5.844, faz parte das responsabilidades legais do contador, junto do contribuinte, responder por atos de falsidade em documentos assinados e por irregularidades de escrituração com o objetivo de fraudar impostos.
Tratando ainda da seriedade do tema, a Lei nº 8.137 também descreve sobre o assunto e segundo ela: suprimir ou reduzir tributos, omitir informações, prestar declaração falsa, fraudar a fiscalização tributária e falsificar nota fiscal, são algumas das ações que podem render até cinco anos de prisão e multa ao profissional de contabilidade.
É importante também prestar atenção no fato de que, se o contador for nomeado como procurador para atuar em nome do cliente contribuinte, ele poderá ser responsabilizado pelos danos causados à Fazenda, e ser obrigado a ressarcir o governo em caso de irregularidades.
Como entender as diferentes responsabilidades na prática:
O contribuinte é quem cria os fatos geradores e o contador é quem apura as informações. Nesse sentido, o contador não transforma as informações, sua responsabilidade é a organização dos dados gerados pelo contribuinte de forma a apresentar adequadamente ao fisco.
Já a responsabilidade do contribuinte é criar essas informações de forma correta. Por isso, a adoção de algumas boas práticas podem ajudar nessa missão como, por exemplo, antes de receber uma mercadoria e registrar a entrada de um documento fiscal, é importante que o empresário faça uma checagem desse documento, assegurando que além das quantidades e valores acordados na compra, todas as informações estejam em acordo com as regras fiscais.
Muitas empresas entendem que todas as informações destacadas pelo fornecedor devem ser replicadas, o que não é adequado. “Por exemplo, se o fornecedor, seja ele fabricante ou não, usar determinado NCM em nota fiscal não quer dizer que o empresário deva dar entrada e utilizar o mesmo NCM”.
Por esse motivo, a checagem dos documentos fiscais de entrada é responsabilidade do contribuinte e fundamental para a geração correta das obrigações a serem apuradas pelo contador. “O maior interessado pela área tributária deve ser o contribuinte porque é ele quem paga as contas. Os tributos vão interferir diretamente no resultado do negócio dele e na sua capacidade de investir”.
Vários parâmetros devem ser validados na alimentação das notas de entrada, como por exemplo:
- CFOP
- CEST
- NCM
- CST
- Código de Benefício Fiscal
- Código da Receita de Natureza Isenta
“Esses códigos fiscais não são números frios” eles são a forma que as empresas se comunicam com os governos e é importante que estejam em acordo com as regras fiscais para que não se tornem fatos geradores de passivo tributário.
Dessa forma fica claro que o Contribuinte deve ser o “protagonista e assumir as rédeas” no comando do seu negócio participando e ajustando processos que deem segurança e assertividade às informações que são diariamente geradas pelas suas movimentações.
No caso das empresas do Simples Nacional, 76% delas pagam impostos indevidos e para descobrir se o seu negócio faz parte dessa estatística, preparamos um infográfico de impostos para que você saiba o que fazer para reduzir os gastos com impostos indevidos.
A tecnologia pode ser também uma grande aliada contra as armadilhas de pagamentos de impostos indevidos e na construção de uma inteligência fiscal para o seu negócio. Muitas vezes, os contribuintes não conseguem reduzir a sua carga tributária e acabam pagando mais impostos do que deveriam e, muitos deles, também têm dificuldades em enviar as informações para os contadores dentro do prazo.
Fonte: SistemasBR
Comentários
Postar um comentário