Diferenças entre MEI, EI, EIRELI e SLU
Vai abrir uma empresa e não deseja ter sócios? Então você precisa saber a diferença entre MEI, EI, Eireli e SLU antes de dar os próximos passos.
MEI é a sigla para Microempreendedor Individual. EI se refere a Empresa Individual. Eireli significa Empresa Individual de Responsabilidade Limitada e SLU é a Sociedade Limitada Unipessoal.
As quatro nomenclaturas se referem à natureza jurídica de uma empresa, ou seja, o regime jurídico ao qual o negócio vai pertencer.
A escolha entre essas quatro opções para quem deseja ter a sua própria empresa, sem a necessidade de um sócio para isso, vai determinar qual o valor do capital social que precisa ser apresentado, quais obrigações legais devem ser cumpridas, os benefícios, entre outras variantes.
Por todos esses motivos é tão importante saber a diferença entre MEI, EI, Eireli e SLU, pois será essa definição que vai determinar quais impostos precisam ser pagos pela empresa e outros fatores que garantem a legalidade de um negócio.
Qual a diferença entre MEI, EI, Eireli e SLU?
A principal diferença entre MEI, EI, Eireli e SLU diz respeito ao limite do faturamento anual do negócio. Enquanto o MEI está limitado a R$ 81 mil ao ano, EI, Eireli e SLU podem faturar até R$ 4,8 milhões.
Se citarmos as semelhanças entre as quatro naturezas jurídicas, todas podem ser enquadradas no Simples Nacional e nenhuma delas exige a participação de um sócio para abertura, o que é perfeito para quem pretende empreender sozinho.
Porém, há diversas outras diferenças entre MEI, EI, Eireli e SLU que merecem a sua atenção antes de decidir qual o melhor regime jurídico para o seu negócio, tais como o número de empregados que podem ser contratados e o capital social exigido.
Fonte: Contabilizei
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