Declaração do Imposto de Renda 2024: MEI paga IR?


Desde o dia 15 de março até 31 de maio, contribuintes que se enquadram nas regras da Receita Federal precisam declarar o Imposto de Renda 2024. E não é somente o trabalhador com carteira assinada sob o regime de CLT que precisa declarar. O microempreendedor individual (MEI) também precisa.

Caso o MEI tenha tido rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, deve preencher não uma, mas duas declarações. A primeira se refere à Declaração Anual do Simples Nacional (DASN Simei). Já a segunda é a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). Caso o microempreendedor não tenha atingido o valor necessário, terá que preencher somente a primeira declaração.

Mas, além do preenchimento, o MEI poderá ter que pagar IR. Isso porque a declaração serve tanto para prestar contas ao fisco, como para a Receita entender se a pessoa pagou imposto a mais ou a menos. Se o contribuinte tiver pago a mais, os valores excedentes retornam na forma da restituição do IR.

Caso tenha pagado a menos, será necessário quitar os valores restantes. Para isso, assim que a declaração for preenchida, se houver imposto a ser pago, a pessoa será notificada e guiada para emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).

Fonte: Exame

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