Prazo para declarar o ITR 2024 termina neste mês



A entrega da Declaração do Imposto Territorial Rural (ITR) deve ser feita até o final deste mês. O ITR é um imposto federal cobrado anualmente sobre propriedades rurais e deve ser pago pelo proprietário da terra, pelo titular do domínio útil ou pelo possuidor, independentemente de possuir um título formal de posse.

Isso significa que, independentemente de ser o dono legal, alguém com direito de uso (domínio útil) ou apenas um possuidor, é responsável pela declaração e pagamento do imposto.

Neste ano, o prazo final para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) é até às 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 30 de setembro de 2024.

Quem deve apresentar o ITR?

Deve apresentar o ITR qualquer pessoa física ou jurídica, com exceção daquelas que têm imunidade ou isenção fiscal, que seja proprietária, titular do domínio útil, possuidora a qualquer título (incluindo usufrutuária), um dos condôminos ou um dos compossuidores, é obrigada a apresentar o ITR.

Além disso, pessoas físicas e jurídicas que, entre 1º de janeiro de 2024 e a data de entrega do ITR, perderam a posse ou o direito de propriedade do imóvel rural devido à transferência ou incorporação do bem ao patrimônio do expropriante também devem declarar o imposto.

Posso entregar o ITR após o prazo?

Se a Declaração do Imposto Territorial Rural (ITR) 2024 não for entregue dentro do prazo estabelecido, o contribuinte deve seguir os mesmos procedimentos para a entrega fora do prazo — a declaração pode ser submetida através do Programa ITR 2024 ou, opcionalmente, pelo programa Receitanet disponível na internet.

Também é possível entregar a declaração pessoalmente em uma unidade da Receita Federal durante o horário de expediente, gravada em uma mídia com entrada USB.

Quem apresentar a DITR após o prazo estará sujeito a uma multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido — o valor mínimo da multa é de R$ 50 e ela é lançada automaticamente pela Receita Federal.

Como pagar o ITR?

O ITR pode ser pago em até quatro parcelas mensais e consecutivas, desde que cada parcela seja de no mínimo R$ 50. Se o valor total do imposto for inferior a R$ 100 o pagamento deve ser feito em parcela única.

A parcela única ou a primeira parcela deve ser paga até 30 de setembro de 2024, que é o último dia para a entrega da declaração.

As parcelas seguintes devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, com acréscimo de juros calculados pela taxa Selic desde outubro de 2024 até o mês anterior ao pagamento, mais 1% no mês de vencimento — o valor mínimo a ser pago é de R$ 10 mesmo que o imposto calculado seja inferior a esse valor.

O contribuinte pode optar por antecipar o pagamento total ou parcial do imposto, ou das parcelas, sem precisar apresentar uma declaração retificadora para alterar a forma de pagamento.

É possível também aumentar o número de parcelas para até quatro, desde que cada uma não seja inferior a R$ 50 mediante a apresentação de uma DITR retificadora antes do vencimento da primeira parcela a ser alterada.

O pagamento pode ser realizado por transferência eletrônica através dos sistemas das instituições financeiras autorizadas pela Receita Federal, utilizando o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) em qualquer agência bancária do Brasil.

Fonte: Exame

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