Nanoempreendedor: entenda as diferenças entre MEI e a nova categoria criada pela reforma tributária
Os nanoempreendedores são pessoas físicas que operam em pequena escala e possuem uma receita bruta anual inferior a R$ 40,5 mil, equivalente à metade do limite permitido para os Microempreendedores Individuais (MEIs). Entre os beneficiados estão vendedores ambulantes, jardineiros, cozinheiros, artesãos e agricultores familiares, entre outros trabalhadores informais. Profissionais autônomos de setores específicos, como mototaxistas, também podem se enquadrar nessa categoria.
Isenção de impostos para nanoempreendedores
Os nanoempreendedores estarão isentos do novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, que substituirá tributos como ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI. No entanto, isso não significa que estarão livres de todas as cobranças fiscais. Tributos como contribuições previdenciárias e impostos sobre propriedade ainda podem ser exigidos. Os MEIs não se encaixam na nova categoria, pois possuem um limite de receita bruta anual mais alto, de até R$ 81 mil, e estão enquadrados no Simples Nacional. As profissões como advogados, arquitetos, contadores, engenheiros e médicos não podem aderir ao regime de nanoempreendedor.
Regime especial para motoristas e entregadores
Uma diferença importante foi estabelecida para motoristas e entregadores de aplicativos, devido aos altos custos operacionais dessas atividades. Apenas 25% do faturamento bruto será considerado para enquadramento na categoria. Esses profissionais podem faturar até R$ 162 mil ao ano, desde que a parcela tributável não ultrapasse R$ 40,5 mil. Atualmente, motoristas e entregadores enfrentam dificuldades com tributação, pois muitas vezes ultrapassam o limite do MEI e precisam migrar para regimes mais complexos. O novo regime pode trazer mais segurança para esses trabalhadores.
Fonte: educamaisbrasil
Comentários
Postar um comentário