NFS-e nacional valerá para locação de bens móveis e imóveis, define nota técnica


O Comitê Gestor da NFS-e (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Padrão Nacional) determinou o uso do documento para operações com bens e imóveis. Haverá campos obrigatórios para identificar endereços, registros imobiliários e dados de locação. A previsão vem em uma nota técnica publicada em 19 de novembro.

A mudança prepara o sistema para a cobrança do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

Trata-se da 5ª nota técnica sobre o tema. As mudanças para os imóveis ainda não tem data para começar. O texto só indica que virão depois de janeiro de 2026.

Fonte: Portal Reforma

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