Tributação de lucros e dividendos: o que muda em 2026

 

A partir de janeiro de 2026, poderá entrar em vigor uma nova regra que impactará diretamente o planejamento tributário das empresas e de seus sócios. A proposta prevê que a Receita Federal passe a tributar lucros e dividendos distribuídos acima de R$ 50.000,00 por sócio, por mês, com alíquota de 10%.

Essa medida faz parte do conjunto de propostas que integram a Reforma Tributária de 2025.

O Projeto de Lei nº 1.087/2025 foi aprovado pelo Senado Federal em 5 de novembro e aguarda agora a sanção presidencial para que as novas regras possam entrar em vigor a partir de 2026.

O objetivo da mudança é aumentar a equidade na tributação da renda e aproximar o Brasil de práticas adotadas em outros países.

O que mudaria na prática com a nova regra

Atualmente, a distribuição de lucros e dividendos é isenta de imposto de renda para pessoas físicas e jurídicas. No entanto, se o governo aprovar e sancionar a nova tributação, essa realidade poderá mudar a partir de 1º de janeiro de 2026.

Segundo o texto aprovado no Senado:

Distribuições de até R$ 50.000,00 mensais por sócio permaneceriam isentas;

Valores que excederem esse limite estariam sujeitos à alíquota de 10% de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

Além disso, essa tributação será aplicada independentemente do regime tributário da empresa. Ou seja, valerá tanto para negócios enquadrados no Lucro Real, Lucro Presumido quanto para aqueles do Simples Nacional, embora neste último caso ainda existam regras específicas em fase de regulamentação.

Por que essa mudança está sendo proposta

A proposta busca corrigir distorções existentes na forma como lucros e dividendos são tratados no Brasil. Hoje, profissionais e empresas de alto faturamento conseguem reduzir significativamente sua carga tributária por meio da distribuição de lucros isentos. Enquanto isso, trabalhadores assalariados continuam pagando Imposto de Renda sobre toda a renda recebida.

Com a nova tributação, o governo pretende:

  • Tornar o sistema mais progressivo, fazendo com que quem ganha mais contribua mais;
  • Estimular o reinvestimento dos lucros nas próprias empresas;
  • Aumentar a arrecadação federal sem elevar tributos sobre consumo. 

Assim, a mudança busca equilibrar o tratamento tributário entre diferentes perfis de contribuintes, promovendo maior justiça fiscal e alinhamento às práticas internacionais.

Impactos para empresários e profissionais liberais

Empresários, sócios e profissionais liberais devem se preparar para revisar seus modelos de retirada de lucros e pró-labore.

O limite mensal de R$ 50 mil por sócio exige atenção especial de quem possui mais de uma empresa, pois a Receita Federal poderá considerar o total de lucros recebidos por CPF, somando todas as fontes.

Além disso, o cálculo do imposto seria feito na fonte, cabendo à empresa realizar a retenção e o recolhimento do IR, conforme determinação da legislação.

Planejamento tributário será essencial

Com a nova tributação, o planejamento tributário ganha ainda mais importância.

Empresas e contadores precisarão avaliar alternativas para equilibrar distribuição de lucros, reinvestimentos e pró-labore, de forma a reduzir o impacto fiscal sem comprometer a conformidade legal.

Entre as estratégias possíveis estão:

Revisar o enquadramento tributário da empresa;

Analisar a proporção entre pró-labore e lucros;

Revisar contratos societários e políticas de distribuição;

Planejar o fluxo de caixa para o pagamento do novo imposto.

Fonte: mcassociados.



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