NF-e 2026: Proibido referenciar cupons fiscais
Como funcionava até agora?
Era comum, por meio dos CFOPs 5.929 e 6.929, a emissão de uma única NF-e consolidando diversos cupons fiscais emitidos para um mesmo cliente. Esse procedimento era amplamente utilizado em operações recorrentes, como abastecimentos em postos de combustíveis para transportadoras, permitindo agrupar várias NFC-e em uma só NF-e.
O que muda?
• Fica vedada a emissão de NF-e com referência a NFC-e;
• Deixa de ser permitida a consolidação de cupons fiscais em uma única NF-e;
• Os CFOPs 5.929 e 6.929 deixam de ser utilizados;
• Permanece autorizada apenas a emissão de NF-e complementar;
• Cada operação deverá ser documentada com sua própria NF-e..
Como se preparar?
• Adequar os fluxos internos de vendas e faturamento;
• Alinhar os procedimentos com a contabilidade;
A legislação fiscal segue evoluindo e exigindo maior controle e padronização. Estar em conformidade é essencial para a segurança fiscal da sua empresa.
Fonte: OCL
Contabilidade
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