NF-e 2026: Proibido referenciar cupons fiscais


 A partir de 4 de maio de 2026, entra em vigor uma importante mudança nas regras fiscais: empresas não poderão mais emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de saída fazendo referência a um cupom fiscal (NFC-e). A exceção será para NF-e complementar. A medida foi publicada no Ajuste SINIEF nº 32/2025 e afeta diretamente a rotina de faturamento de diversos setores, especialmente varejo, distribuição e prestação de serviços recorrentes.

Como funcionava até agora?

Era comum, por meio dos CFOPs 5.929 e 6.929, a emissão de uma única NF-e consolidando diversos cupons fiscais emitidos para um mesmo cliente. Esse procedimento era amplamente utilizado em operações recorrentes, como abastecimentos em postos de combustíveis para transportadoras, permitindo agrupar várias NFC-e em uma só NF-e.

O que muda?

 • Fica vedada a emissão de NF-e com referência a NFC-e;

 • Deixa de ser permitida a consolidação de cupons fiscais em uma única NF-e;

 • Os CFOPs 5.929 e 6.929 deixam de ser utilizados;

 • Permanece autorizada apenas a emissão de NF-e complementar;

 • Cada operação deverá ser documentada com sua própria NF-e..

Como se preparar?

 • Adequar os fluxos internos de vendas e faturamento;

 • Alinhar os procedimentos com a contabilidade;

A legislação fiscal segue evoluindo e exigindo maior controle e padronização. Estar em conformidade é essencial para a segurança fiscal da sua empresa.

Fonte: OCL
Contabilidade

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